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Leitura: Propaganda na internet gera multa de até R$ 30 mil
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Propaganda na internet gera multa de até R$ 30 mil
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Propaganda na internet gera multa de até R$ 30 mil

Última Atualização 10 de junho de 2020 13:01
4 min de leitura
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As vedações para propaganda eleitoral em rádio e TV iniciaram no último dia 6 e vão até o dia 16 de agosto. As vedações são muitas, mas o advogado Fábio Viana, especialista em direito eleitoral, considera que os maiores riscos de candidato incorrer em propaganda irregular são na internet. Ele alertou que nesse período também está proibida a propaganda na rede de computadores. As multas previstas podem chegar a R$ 30 mil. Além do candidato, as infrações podem gerar multa para o partido ou coligação.
Outro alerta feito foi para a propaganda paga na internet que está terminantemente proibida até o dia da eleição. O especialista destacou ainda que todas as vedações são uma forma de preservar os princípios da equidade e oportunidade de quem disputa o pleito. Ele informou ainda que pela legislação eleitoral, propaganda em jornal é liberada. “Propaganda em jornal é permitido, está na lei 9.504, agora propaganda na internet, a lei, expressamente só prevê a propaganda gratuita. Toda e qualquer propaganda paga na internet é ilegal e pode levar à multa ao candidato de 5 a 30 mil reais e a propaganda antecipada gera multa de 5 a 25 mil reais”.
Ele informou também que a propaganda gratuita na internet só será liberada na próxima semana. “A propaganda na internet e de uma forma geral está liberada no dia 16 de agosto. O que está acontecendo é que o cidadão confirma o nome dele na ata da convenção lá no partido dele, não faz nenhum pedido no cartório eleitoral e já acha que é candidato e já acha que pode fazer propaganda, não pode”, afirmou Fábio Viana ao Diário do Povo.
O advogado disse que é preferível os candidatos se preservarem nesse momento. “Eles não podem fazer propaganda de jeito nenhum nesse momento, eles só podem fazer propaganda a partir de 16 de agosto”, frisa. Mas Fábio Viana apresentou uma exceção, os candidatos podem informar em sua rede social que tiveram seus nomes aprovados na convenção e agradecer pela escolha. “A única coisa que ele pode dizer na sua rede social, por exemplo, é que o nome dele foi aprovado na convenção, agradecendo a todos os filiados, uma coisa para não extrapolar o limite. Eu digo isso como advogado, eu estou dizendo isso porque a lei tolera”, frisou.
Em relação aos portais de notícias e portais em geral, ele faz um alerta para seja observado o princípio da igualdade e da oportunidade. “Os portais devem observar, aquilo que eu te falei antes, o princípio da igualmente e da oportunidade. Tem que ter muito cuidado para não estar batendo no candidato. Ah, mais o candidato cometeu isso e aquilo, mas você tem que entrevistar o candidato, dá oportunidade para ele falar, e se você falar na matéria de um candidato, fale dos outros também”, destacou.
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