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Leitura: Iema publica normativa que disciplina o uso de drones nas Unidades de Conservação
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Iema publica normativa que disciplina o uso de drones nas Unidades de Conservação
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Iema publica normativa que disciplina o uso de drones nas Unidades de Conservação

Última Atualização 10 de janeiro de 2024 15:55
3 min de leitura
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O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (10), a Instrução Normativa nº 001-N de 2024, que disciplina o uso de aeronaves não tripuladas, os drones, no interior das Unidades de Conservação (UCs). A normativa tem o objetivo de reduzir potenciais impactos a pessoas, fauna e flora, bens móveis e imóveis nas UCs estaduais.

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A medida vale para voos de drone nas Unidades de proteção integral sob gestão do Iema, excetuando-se os Monumentos Naturais, ou seja, nos parques estaduais Cachoeira da Fumaça, Forno Grande, Itaúnas, Mata das Flores, Paulo César Vinha, Pedra Azul e Reserva Biológica Duas Bocas.

A partir de agora, o uso do equipamento nestes espaços só será autorizado pelo Iema para fins acadêmicos, jornalísticos, publicitários ou em eventos previamente autorizados, preservadas as atividades-fim das UCs estaduais e após análise e autorização formal do pedido dos interessados. O uso recreativo de drones, de qualquer classe, mesmo as que têm peso máximo de decolagem inferior a 250 gramas, está proibido nas UCs administradas pelo Iema.

Para realizar o voo, o interessado deverá abrir um requerimento por meio de um formulário digital, disponível no site do Iema, e acompanhá-lo via E-Docs, o sistema de gestão de documentos arquivísticos eletrônicos do Governo do Estado. Todos os documentos mencionados no formulário, inclusive o formulário de solicitação preenchido, deverão ser portados pelo autorizado durante a operação.

Em caso de necessidade de reagendamento ou cancelamento do voo, o interessado será informado por meio de algum dos canais informados no momento da requisição. Já caso o solicitante precise cancelar o voo, ele deverá comunicar através do mesmo encaminhamento E-Docs gerado na requisição.

É importante destacar que o cidadão autorizado a realizar uso de drone nas UCs deverá observar as normas de uso público das unidades de conservação, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

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Serviço:

Autorização para operar drones em Unidades de Conservação: https://iema.es.gov.br/autorizacao-drone-ucs

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Por Karolina Gazoni/  Foto: Divulgação

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