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Leitura: Prazo para opção pelo Simples Nacional 2024 para empresas constituídas vai de 02 a 31 de janeiro
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Prazo para opção pelo Simples Nacional 2024 para empresas constituídas vai de 02 a 31 de janeiro
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Prazo para opção pelo Simples Nacional 2024 para empresas constituídas vai de 02 a 31 de janeiro

Última Atualização 28 de dezembro de 2023 16:51
3 min de leitura
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A opção pelo Simples Nacional para empresas constituídas pode ser requerida no período de 02 a 31 de janeiro de 2024. A solicitação deve ser feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (clicar em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

As empresas com pendências cadastrais ou fiscais com os Estados, a União ou os municípios precisam corrigir as situações apontadas, regularizando a situação até o próximo dia 31 de janeiro para terem suas solicitações deferidas.

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“Em relação ao Estado, são pendências impeditivas para as opções: parcelamentos em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.

A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual. Nesse caso, o representante deverá apresentar/anexar a documentação necessária para a comprovação de poderes para representar a Pessoa Jurídica.

Confira a lista completa de pendências com o Estado que são impeditivas à opção do Simples Nacional:

– Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo);

– Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;

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– Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;

– Custas judiciais;

– Acordos de parcelamento em atraso;

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– Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;

– Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Dúvidas

Em caso de dúvidas sobre como solicitar a opção pelo Simples Nacional, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual:

Acesse: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/1

 

 

 

Por Cintia Bento Alves

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