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Leitura: Nova lei de licenciamento ambiental no Espírito Santo: desenvolvimento sustentável e eficiência nos processos
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Nova lei de licenciamento ambiental no Espírito Santo: desenvolvimento sustentável e eficiência nos processos
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Nova lei de licenciamento ambiental no Espírito Santo: desenvolvimento sustentável e eficiência nos processos

Última Atualização 28 de dezembro de 2023 14:25
4 min de leitura
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O Governo do Estado do Espírito Santo anunciou a aprovação de uma nova Lei de Licenciamento Ambiental, publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (26). O projeto é uma proposta da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e busca conciliar a preservação ambiental com o estímulo ao desenvolvimento econômico, por meio da padronização, simplificação e aceleração dos processos de licenciamento.

A proposta, resultado de meses de diálogo com os órgãos licenciadores, mantém inalterados os critérios ambientais já estabelecidos por lei. O foco está na otimização dos procedimentos, com o objetivo de reduzir custos de transação e agilizar a análise dos pedidos de licenciamento.

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O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, enfatizou a importância da nova legislação: “Com a aprovação da Lei de Licenciamento Ambiental, estamos provando que preservação do meio ambiente, desburocratização e geração de renda podem caminhar juntos. O novo licenciamento não mexe nos critérios, apenas padroniza e simplifica na direção de um processo mais eficiente sem perder o objetivo de proteger e preservar o meio ambiente.”

Uma das mudanças significativas é a redução dos prazos para resposta aos pedidos de licenciamento. De acordo com as novas regras, há uma redução dos prazos para análise técnica dos requerimentos de licenciamento: 8 meses (240 dias) para análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e 4 meses (120 dias) para os demais estudos ambientais e autorizações ambientais.

Também fica instituído o Banco de dados Ambientais que será gerido pela SEAMA e nutrido por todas as autoridades ambientais do Estado. Há a possibilidade de o Banco de Dados contar também com estudos feitos por universidades. Nele, se concentrarão documentos e informações relevantes para fins de arquivo. Essas informações, dados e estudos poderão ser usados como base de referência para fins de elaboração de EIA e RIMA.

Além disso, a nova lei incorpora práticas consolidadas em outros lugares, como a Licença Ambiental de Compromisso (LAC) automática e declaratória em projetos de baixo e médio impacto. Nesse modelo, o empreendedor assume o compromisso de cumprir as regras estabelecidas, e a licença é emitida antes da fiscalização, revertendo o tradicional processo.

Outro ponto importante é a criação do Conselho de Gestão Ambiental, um órgão deliberativo e normativo em que todas as autoridades licenciadoras atuam de forma integrada, transversal visa uniformizar entendimentos, análise, avocação de processos, e regulamentar as atividades consideradas de pequeno impacto poluidor ou baixo porte, médio impacto poluidor ou médio porte e de efetivo potencial poluidor ou grande porte, bem como dispor sobre o enquadramento ambiental para fins de licenciamento.

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A Comissão de Análise de Projetos Prioritários de Licenciamento Ambiental (CAPPLA) também é instituída, declarando como prioritários projetos de incentivo ao desenvolvimento econômico e obras públicas relevantes. Esses projetos estratégicos receberão tratamento prioritário no planejamento e análise ambiental, contribuindo para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo.

O licenciamento ambiental obedecerá a procedimento específico a ser discriminado em decreto a ser editado pelo Governador do Estado Renato Casagrande e observará o disposto na legislação federal.

 

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Por Paulo Sena / Cilio Netto / Igor de Castro

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