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Leitura: É lei: laudo de autismo tem prazo indeterminado
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > É lei: laudo de autismo tem prazo indeterminado
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É lei: laudo de autismo tem prazo indeterminado

Última Atualização 5 de maio de 2022 11:52
2 min de leitura
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Foto: Ana Salles
Garoto com camisa preta faz terapia com profissional
Pessoas autistas podem apresentar dificuldade para socialização e execução de tarefas cotidianas 

Os laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) terão validade indeterminada a partir desta quarta-feira (4). O Executivo sancionou a Lei 11.601/2022, oriunda do Projeto de Lei (PL) 366/2020, iniciativa do deputado Torino Marques (PTB). Aprovado pela Assembleia Legislativa (Ales), o texto concede prazo indeterminado para a validade do documento médico.

Anteriormente, a Lei 11.134/2020, de autoria do mesmo deputado, determinava 60 meses de validade para o laudo médico. Torino Marques entende que a ampliação do prazo contribui para a dignidade do autista e proporciona maior tranquilidade às famílias.

Climatização nas escolas

De agora em diante, nos orçamentos para obras nas escolas deverão constar recursos para a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula, salas dos professores e espaços de trabalho dos servidores da educação. É o que determina a Lei 11.603/2022, também publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) desta quarta-feira.

A norma tem origem no PL 142/2022, apresentado pelo deputado Theodorico Ferraço (PP), e que tramitou em regime de urgência na Casa. A determinação vale para toda a rede pública estadual de ensino.

O Executivo vetou o artigo 2° do texto, que determinava prazo de dois anos para que todas as escolas públicas estaduais fossem contempladas com os equipamentos.

Educação financeira

Outra lei publicada nesta quarta no DIO institui a Semana Estadual de Educação Financeira, a ser realizada na última semana do mês de maio. Trata-se da Lei 11.602/2022, originada do PL 794/2021, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT).

A semana foi incluída no Anexo Único da Lei 11.212/2020, que estabelece o calendário oficial de semanas, dias e assuntos estaduais relevantes e de interesse público no Estado.

 

 

Por Aldo Aldesco, com edição de Nicolle Expósito

 

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