
Passou a valer a LEI ORDINÁRIA Nº 774, que concede desconto de 20% (vinte por cento) no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021 e 2022), desde o dia 17 de novembro.
O abatimento é destinado às áreas cadastradas como “lote vago”, no Plano Diretor Municipal, independentemente de sua localização no município.
Para ter direito ao desconto, conforme a Lei, o contribuinte deverá dirigir-se ao Setor de Tributação Municipal e solicitar a reimpressão do boleto, que deverá ser pago em cota única até o dia 30 de novembro.
Vale ressaltar que os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, além dos descontos concedidos por esta Lei, aplica-se também de forma cumulativa, o desconto de 20% já contido no Decreto Municipal n° 1642-N/2021.
Texto: Luziane de Souza


