
O Município de Alfredo Chaves decretou nesta terça-feira (27), o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus – COVID-19.
A obrigatoriedade é regulamentada pelo Decreto nº 1576-N, de 27 de abril de 2021, publicado hoje e entrará em vigor a partir da data da publicação.
Segundo Decreto é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.
O descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo acarretará a imposição de multa, segundo critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 794/1998, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação de regência.
A multa será de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as demais pessoas jurídicas, sem prejuízo da interdição para regularização, devendo, em caso de reincidência ocorrer o cancelamento definitivo do alvará de funcionamento, e R$ 100,00 (cem reais) por infração praticada por pessoa física.


