
A Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, em conformidade com todos os municípios do Estado, publica decreto com medidas restritivas para combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a informação da Secretaria de Estado de Saúde, da ocupação de 96% das UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) e a limitação de leitos no Município e a iminência de colapso no sistema e saúde.
Uma das principais medidas adotadas é o Art. 4º – Fica determinado o “Isolamento Total” a partir das 20h, com tolerância máxima de 30 min, até as 05 horas da manhã, no âmbito do Município de Alfredo Chaves, não sendo permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial, no período de 29/03/2021 até 04/04/2021.
Confira as medidas adotadas no DECRETO Nº 1563-N, DE 27 DE MARÇO DE 2021.
Texto: Rafael Cassilhas Simões


