A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, em sessão extraordinária e em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 518/2026, que assegura o direito à alimentação escolar para cerca de 20 mil professores em efetivo exercício na rede estadual de ensino. A proposta, de autoria dos deputados estaduais Fabrício Gandini (Pode) e Marcelo Santos (União), representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da educação capixaba.
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Detalhes da Proposta, Manutenção do Tíquete e Regras para a Merenda
Pelo texto aprovado, os educadores terão acesso ao mesmo cardápio servido aos estudantes, nos mesmos horários e turnos, sem que isso resulte em qualquer tipo de desconto, redução ou corte no valor do auxílio-alimentação (tíquete). A legislação determina ainda que o fornecimento das refeições aos professores não pode comprometer a quantidade ou a qualidade da merenda destinada aos alunos, exigindo que o governo estadual destine dotação orçamentária específica para custear o benefício e preserve os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Durante os debates na Casa, o deputado Fabrício Gandini ressaltou que a medida busca acolher professores que cumprem jornadas ampliadas e precisam se deslocar entre unidades de ensino. Já o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos, destacou que a iniciativa faz justiça à categoria e contribui para evitar o desperdício de alimentos nas escolas. O projeto, que teve relatoria do deputado Mazinhou dos Anjos (MDB) nas comissões reunidas, segue agora para a sanção ou veto do governador Ricardo Ferraço (MDB), que dispõe de um prazo de 15 dias.
Próximos Passos, Prazos de Vigor e Expansão do Benefício
Caso seja sancionada pelo Executivo estadual, a nova lei entrará em vigor após o prazo de 90 dias contados a partir de sua publicação oficial. Os parlamentares autores da matéria também sinalizaram a expectativa de que, em um futuro próximo, a medida possa ser estendida para abranger todos os demais profissionais que atuam nas escolas da rede pública.
- Projeto de Lei: PL nº 518/2026
- Autoria: Deputados Fabrício Gandini e Marcelo Santos
- Público Beneficiado: Cerca de 20 mil professores da rede estadual do ES
- Tramitação Atual: Aguardando sanção ou veto do Governo do Estado
Ponto de vista
A aprovação unânime e em regime de urgência da alimentação escolar para os professores na Assembleia Legislativa reflete uma sensibilidade necessária frente às demandas da educação pública no Espírito Santo. Ao conciliar a valorização da jornada docente com a preservação dos recursos estudantis e o combate ao desperdício, a iniciativa fortalece o ambiente escolar como um espaço coletivo de integração, cidadania e respeito aos profissionais.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Assessoria Parlamentar | Foto: Divulgação | Redação: Informe Capixaba


