A Fecomércio-ES emitiu um alerta importante para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) sobre as Regras do Simples Nacional. Com a publicação da Resolução CGSN nº 190/2026 e a divulgação do Roteiro Oficial do Comitê Gestor, a adequação à Reforma Tributária traz alterações profundas na apuração de impostos. Embora os efeitos passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, o prazo oficial para requerer a adesão ou antecipar opções fiscais ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Nota da redação: Para garantir a precisão e a sua segurança, esta matéria é revisada periodicamente pela nossa equipe. Novas informações e detalhes importantes podem ser acrescentados a qualquer momento.
Entre as principais mudanças trazidas pela nova legislação está a integração gradual da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao regime unificado. As Regras do Simples Nacional passam a dar papel central à emissão de documentos fiscais eletrônicos para o reconhecimento imediato de receitas e faturamento. Além disso, as empresas que ultrapassarem o sublimite de R$ 3,6 milhões terão o recolhimento do IBS, ICMS e ISS migrado automaticamente para as regras gerais da tributação.
Prazos e Opções pelas Regras do Simples Nacional para 2027
Os contribuintes que desejarem ingressar no regime ou alterar a forma de recolhimento dos novos tributos federais e estaduais devem ficar atentos ao calendário.
Confira os pontos essenciais definidos pelo Comitê Gestor das Regras do Simples Nacional:
- Opção de Recolhimento Separado: A resolução permite que a empresa continue no regime simplificado, mas opte por recolher CBS e IBS pelo regime regular fora do DAS. Essa escolha deve ser manifestada de 1º a 30 de setembro de 2026.
- Solicitação de Adesão: Empresas em atividade que desejam aderir ao regime para 2027 precisam registrar o pedido no Portal do Simples Nacional ou e-CAC até 30 de setembro de 2026.
- Prazo para Regularização: A confirmação do pedido garante o prazo de até 30 dias corridos após a notificação para solucionar eventuais pendências fiscais apontadas pelos órgãos arrecadadores.
- Exigências para o MEI: Os microempreendedores individuais deverão emitir nota fiscal obrigatoriamente (NFS-e nacional para serviços e Nota Fiscal Fácil para comércio), sem destaque de IBS e CBS, com taxa fixa unificada ajustada para R$ 7,00 nos anos de 2027 e 2028.
Alívio nas Multas e Orientações aos Comerciantes Capixabas
A regulamentação das Regras do Simples Nacional também prevê a redução de multas por falta ou erro no envio de obrigações acessórias, chegando a 90% para o MEI e 60% para ME e EPP.
O presidente da Fecomércio-ES, Idalberto Moro, reforça que os empresários não devem deixar as simulações e pedidos para os últimos dias do mês. O impacto das mudanças varia de acordo com o setor, a margem de lucro e o perfil dos clientes de cada negócio, tornando a revisão de sistemas fiscais e o apoio da contabilidade medidas urgentes ainda em 2026.
SERVIÇO:
- O quê: Prazos e mudanças nas Regras do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 190/2026)
- Prazo de Adesão/Opção: De 1º a 30 de setembro de 2026
- Onde Fazer: Portal do Simples Nacional ou e-CAC
- Vigor das Alterações: 1º de janeiro de 2027
Ponto de Vista:
A atualização trazida pela Resolução CGSN nº 190/2026 exige atenção imediata da classe empresarial capixaba para evitar surpresas no início do próximo ano fiscal. A possibilidade de antecipar a escolha tributária em setembro permite que cada empreendedor, junto ao seu contador, faça diagnósticos precisos sobre a viabilidade econômica do regime unificado em relação à CBS e ao IBS. A atuação informativa de entidades como a Fecomércio-ES é fundamental para orientar o ambiente de negócios e garantir segurança jurídica durante o período de transição da Reforma Tributária no Espírito Santo.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Alexandre Fiorot / Sistema Fecomércio-ES | Foto: Receita Federal | Redação: Informe Capixaba


