Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece que a opção pelo regime simplificado deve ser feita em setembro e traz novas regras para o recolhimento de IBS e CBS.
Simples Nacional e suas novas diretrizes: a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informa que foi publicada a Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece novos prazos e condições para adesão ao regime, além de regulamentar mudanças relacionadas à implementação da Reforma Tributária. A principal novidade é a alteração do período de opção, que passará a ocorrer no mês de setembro do ano anterior ao início da vigência do enquadramento.
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Mudanças Estratégicas no Simples Nacional com a Reforma Tributária
Entre as principais novidades previstas na norma está a possibilidade de o contribuinte optante pelo regime apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Simples Nacional, por meio do regime ordinário de tributação. O auditor fiscal e subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, destaca que as opções são facultativas e terão efeitos a partir de 2027, exigindo um planejamento estratégico das empresas capixabas.
Prazos e Regras para Ingresso no Simples Nacional em 2026
A primeira opção refere-se ao ingresso no Simples Nacional por contribuintes atualmente no regime ordinário. Nesse caso, a solicitação deverá ser formalizada de 1º a 30 de setembro de 2026 para produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Já a segunda opção permite que empresas já enquadradas escolham recolher o IBS e a CBS por fora do regime simplificado, escolha que poderá ser feita duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro. Vale ressaltar que essas mudanças de prazo não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Entenda o Funcionamento e as Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária. Com a Reforma Tributária, a partir de 2027, o IBS e a CBS também farão parte deste guarda-chuva. As novas regras trazem mais previsibilidade, permitindo que o contribuinte inicie o exercício já sabendo exatamente seu enquadramento.
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Ponto de Vista: O foco no planejamento tributário é o que separa as empresas que sobrevivem daquelas que prosperam. A nova regra do Simples Nacional exige que o empreendedor saia da ilusão de que "imposto se resolve depois" e assuma o controle real do seu negócio ainda em setembro. Em um cenário de Reforma Tributária, a informação correta é a ferramenta mais valiosa para manter a saúde financeira da sua empresa.
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Editora-Chefe: Vanuza Oliveira | Fonte: Sefaz | Foto: Divulgação | Redação: Informe Capixaba


